Olá!

Se você enfrentou prejuízos como consumidor, é fundamental estar ciente de que seus direitos são protegidos e você tem o respaldo necessário para buscar compensação pelos danos que sofreu. Estamos à disposição para guiá-lo nessa jornada em busca da justiça.

 

 

 

 

 

 

O QUE É DANO MORAL?

 

Dano moral refere-se a um tipo de prejuízo não material que afeta a dignidade, a reputação, o bem-estar emocional ou psicológico de uma pessoa devido a ações prejudiciais, injustas ou ofensivas de terceiros. Isso pode incluir situações de insulto, difamação, humilhação, assédio ou violações de direitos que causam sofrimento emocional à vitima. Em muitos sistemas legais, a vitima de dano moral pode buscar compensação financeira por meio de ações judiciais contra a parte responsável pelo dano.

 

 

 

 

CAUSAM DANO MORAL  AO CONSUMIDOR

 

Se você sofreu prejuízos em decorrência de:

 

A) produtos ou serviços defeituosos,

B) propaganda enganosa,

C) cobranças indevidas,

D) problemas com voos

E) nome negativado indevidamente,

F) corte indevido de água e energia elétrica,

G) cobranças vexatórias.

 

Entre outras situações, saiba que podemos ajudar você a obter a reparação que merece. Não deixe que a injustiça prevaleça. Conte com nossa equipe de especialistas para obter a justiça que você merece.

 

 

CADASTRE-SE

Estamos sempre à disposição para responder a quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que possam surgir.

 

Acreditamos firmemente que a educação é fundamental para prevenir futuros prejuízos ao consumidor.

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR

QUAIS OS PRAZOS PARA RECLAMAR SOBRE OS DEFEITOS NOS PRODUTOS OU SERVIÇOS?

 

 

Os vícios de fácil constatação (fáceis de notar) têm os seguintes prazos, contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços:

 

  • 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis, por exemplo alimentos;
  • 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis, por exemplos móveis, eletroeletrônicos, roupas, serviços de dedetização, etc.


Se o vício for oculto (difícil de notar), os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que se tomou ciência da existência do problema.

 

 

COMPREI UM PRODUTO (OU SERVIÇO), MAS ME ARREPENDI. POSSO CANCELAR A COMPRA?

 

Somente nos casos em que o produto foi comprado (ou o serviço foi contratado) fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem o direito de se arrepender da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Para tanto, formalize o pedido de cancelamento e devolução de valores pagos e, se já estiver com o produto em mãos, devolva-o.

 

QUANTO TEMPO MEU NOME DEVE SAIR DO SPC/SERASA APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA?

 

 

O prazo máximo para a retirada do nome no cadastro de inadimplentes é de 5 dias.

RECEBO VÁRIAS LIGAÇÕES DE COBRANÇA EM MEU LOCAL DE TRABALHO. ESTÁ CERTO?

 

 

Não. O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem que ser respeitado, sendo vedado ao fornecedor expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, ao cobrá-lo de sua dívida.

O art. 42 do CDC estabelece como cobrança abusiva todo e qualquer ato de constrangimento, ameaça ou exposição ao ridículo ao cobrar a divida contra o consumidor.